Repousa o debate sobre as ações envolvendo os planos econômicos para milhões de brasileiros que confiaram no governo e nas cadernetas de poupança.
Por Claudio Carneiro
Esquecido numa gaveta ou tomando poeira em alguma prateleira do Supremo Tribunal Federal, repousa em berço esplêndido o debate sobre as ações envolvendo os planos econômicos para milhões de brasileiros que confiaram no governo e nas cadernetas de poupança. Há anos, os poupadores buscam na Justiça a revisão — para mais – da correção monetária de suas poupanças corrigidas para menos pelos planos econômicos Bresser, Collor 1 e 2 e, ainda, o plano Verão. O STJ empurra a questão com a barriga. Em primeira instância, os correntistas de cadernetas de poupança venceram, mas o recurso dos bancos – do Brasil e Itaú – colocou o processo na interminável fila que todos conhecemos muito bem.
Leitor que interage com Opinião & Notícia, Luiz Mourão sugeriu esta pauta e pergunta se o STJ não decide a pendência para proteger o sistema financeiro nacional. Eis a questão. Advogados especialistas são otimistas de que a decisão – quando sair – beneficiará, por fim, os poupadores e que o julgamento apontará que índices deverão ser aplicados em cada caso. Além de soberana, qualquer decisão do STF será também definitiva, não cabendo mais nenhum tipo de recurso. Para se ter uma ideia da demora destas demandas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) move, desde 1993, ações civis públicas para obrigar a Caixa Econômica Federal a pagar as perdas de sua caderneta de poupança. A coisa tramita em terceira instância, sem previsão de final feliz.
Explicar cada um dos planos é percorrer a história recente do país. Empossado ministro da Fazenda de Sarney após o fracasso do Plano Cruzado, Luiz Carlos Bresser Pereira teve o sobrenome atrelado – e jamais esquecido – a um plano de congelamento de preços de julho de 87 que desativava o gatilho automático dos salários de acordo com a inflação. O espetáculo pirotécnico de Bresser rendeu ao país a maior inflação do planeta naquele ano: 366,9% em 12 meses – o dobro registrado do acumulado pela Eslovênia, segunda colocada. Os investidores de poupança perderam muito com essa aventura.
Demitido Bresser, Mailson da Nóbrega assumiu o cargo mas preferiu preservar seu nome de família ao batizar de “Verão” outro plano econômico, este de janeiro de 89 – mês que registrava, sozinho – sem a soma dos meses anteriores – inacreditáveis 70,28% de inflação. Nóbrega mexeu, para menos, no índice de rendimento da poupança e criou o Cruzado Novo, com paridade atrelada ao dólar. Resultado: as cadernetas de poupança perderam 20,37%. Para reaver as perdas só entrando na Justiça.
Mas pirotecnia mesmo, beirando o espetáculo circense, veio em março de 90. O Plano Brasil novo – criado pelo recém-empossado presidente Fernando Collor e sua ministra da Economia, Zélia Cardoso de Mello, liderando um grupo de seis economistas – sequestrou 80% dos bens privados por 18 meses, congelou preços e salários e ainda criou uma nova moeda: o cruzeiro – entre outras medidas.
O confisco, como qualquer criança sabe, não deu certo. Pessoas e empresas “quebraram”. A inflação, ao fim de 12 meses naquele ano, atingiu os 1.467,71% pelo IGP-DI e 1.651,01 pelo IPC-RJ. E o pessoal que poupava em caderneta perdeu de novo.
Cada plano mirabolante feriu – de diferentes formas – o patrimônio dos brasileiros que confiaram no sistema financeiro. Os índices de correção determinados pelo Supremo em primeira instância foram: 42,72% para o Plano Verão, 21,87% (Collor 2), 26,06% para o Bresser e variável para o Collor 1.
Enquanto a Febraban ingressou com liminar de efeito suspensivo alegando ter aplicado corretamente as correções e que os bancos não suportariam o impacto dos valores devidos aos poupadores, o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, uma das entidades mais interessadas na questão, defende o contrário. João Batista Inocentini revela que o processo se arrasta – com ações de descumprimento por parte da Febraban e mesmo com a aposentadoria do relator Ricardo Lewandoski – e que as ameaças de prejuízo ao Sistema Financeiro Nacional não procedem – até porque pouco mais de 1% dos poupadores recorreram à Justiça. “Esperamos que as ameaças dos bancos não mudem o entendimento dos ministros do Supremo e que eles mantenham suas decisões, resguardando os direitos dos cidadãos e garantindo a defesa da Constituição Federal”.
http://opiniaoenoticia.com.br/economia/a-lentidao-da-justica-e-a-rapidez-dos-planos-economicos/

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